O pseudoconceito de “Alienação Parental” foi cunhado em 1985 pelo médico americano Richard Alan Gardner, autor da Síndrome de Alienação Parental (SAP), transtorno infantil que, segundo ele, surge no contexto de divórcios e disputas pela guarda dos filhos. Agora, esse SAP, que não é aceito pela comunidade científica internacional, não está catalogado na Classificação Doenças Internacionais da Organização Mundial da Saúde, nem está incluído no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ou endossado pela Associação Americana de Psicologia ou Psiquiatria. Nem é pela ONU, pela OEA nem pelo comitê de especialistas do Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI, 2004, 2022). Isto, em particular, instou os Estados Partes na Convenção a realizarem investigações para determinar a “existência de violência contra a mulher e proibir explicitamente, durante os referidos processos judiciais, provas que buscam descredibilizar depoimentos baseados na síndrome de alienação parental, conforme preconiza a 'Declaração sobre Violência contra Mulheres, Meninas e Adolescentes e seus Direitos Sexuais e Reprodutivos'”.
O uso desta pseudociência também não atende às recomendações do Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) nem é validado por instituições internacionais como o Parlamento Europeu (2022), no até que ponto pode ser considerada uma estratégia contra as vítimas de violência doméstica. Por sua vez, no relatório divulgado em maio de 2023 na 53ª Assembleia, o Relator Especial das Nações Unidas Sobre a violência contra mulheres e meninas, suas causas e consequências, Reem Alsalem destaca que “Em vários países, os tribunais de família tendem a ver [as] alegações [de abuso físico ou sexual] como uma tentativa deliberada da mãe manipular os filhos para separá-los do pai, o que pode traduzir-se numa dupla vitimização do vítimas dessa violência”.