Trayectorias Humanas Transcontinentales  é a revista eletrônica da Red Internacional América latina, África, Europa y el Caribe (ALEC) “Territorios, Poblaciones Vulnerables y Políticas Públicas”, com sede na Faculdade de Letras e Ciências Humanas da Universidade de Limoges (França )

Últimos números

N° 17 | 2024
Retos y perspectivas del derecho a la salud en un mundo globalizado
Challenges and perspectives of the right to health in a globalized world

Sob a direcção de Laura Cortes Sanabria

Publicado on line 09 avril 2024

A saúde é um direito humano universal e, por definição, uma extensão óbvia da Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse direito se refere ao "mais alto padrão de saúde possível". No entanto, para atingir o padrão máximo, é necessário associá-lo a outros direitos humanos, como os direitos à alimentação, à moradia, ao trabalho, à educação, à não discriminação, ao acesso à informação e à participação. O direito à saúde é apoiado por acordos e tratados internacionais, como o Pacto Internacional das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Isso implica garantir o acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade, sem discriminação, com a participação e o consentimento informado das pessoas.

De uma perspectiva internacional, as políticas de saúde pública devem estar alinhadas com o direito à saúde. Isso significa que os governos devem elaborar políticas que promovam a equidade no acesso aos serviços de saúde e abordem as desigualdades. Além disso, os governos devem garantir que as políticas de saúde respeitem e protejam os direitos humanos, inclusive o direito à saúde.

O acesso universal à saúde é uma meta importante para muitas nações em todo o mundo. Isso significa garantir que todas as pessoas tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, independentemente de sua origem, capacidade de pagamento ou quaisquer outras diferenças. Desse modo, as políticas de acesso universal à saúde se concentram em garantir que todos os indivíduos tenham disponíveis os cuidados de saúde, medicamentos essenciais e serviços preventivos.

Contudo, existem vários desafios para alcançar o acesso equitativo e universal ao direito à saúde, especialmente no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030, como desigualdade e iniquidade em saúde, barreiras econômicas devido à falta de esquemas de financiamento eficientes, alto custo dos serviços de saúde, especialmente para populações em situação de pobreza, questões logísticas para o acesso a lugares mais distantes, diferenças culturais e linguísticas, falta de educação em saúde, sistemas de saúde fragmentados, entre outros. A superação desses desafios exige o compromisso e a colaboração de governos, organizações internacionais, comunidade científica, sociedade civil e outros atores relevantes.

Esta 17ª edição da TraHs tem como objetivo identificar barreiras e desafios que afetam o acesso equitativo à saúde em um contexto global e destacar oportunidades e abordagens que podem contribuir no enfrentamento das adversidades identificadas. Isso envolve a avaliação de práticas recomendadas e abordagens inovadoras que estão sendo implementadas em diferentes partes do mundo, bem como a indicação de áreas em que é necessário maior foco e ação.

NE N° 11 | 2023
Tortura (s) en el siglo XXI. ¿Expansión en contextos democráticos?

Sob a direcção de Abraham Sánchez Ruiz

Publicado on line 16 octobre 2023

Os regimes democráticos e a comunidade internacional têm feito grandes esforços durante o século XX para erradicar a tortura. Mas as Nações Unidas e uma longa lista de organismos internacionais afirmam que ela continua a ser praticada no século XXI apesar da ratificação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Desde a sua entrada em vigor em 1987 e até 2022, 173 países comprometeram-se a tomar medidas legislativas, administrativas, judiciais ou outras eficazes para prevenir atos de tortura em qualquer território sob a sua jurisdição.

Os atos de tortura, para além de serem contrários aos direitos humanos, constituem um ataque aos valores morais da sociedade moderna, aos compromissos e progressos do direito internacional. Acima de tudo, é contrária ao Estado democrático e estranha aos seus sistemas de justiça. Pelo contrário, em autocracias, a tortura ocupa um lugar central nos mecanismos repressivos contra opositores, críticos ou dissidentes.

Jeremy Waldron no seu livro Tortura, Terror e Compensação: Filosofia para a Casa Branca (2010) convida-nos a refletir sobre a razão pela qual a sua proibição é absoluta e um arquétipo do Estado de direito e do espírito democrático. Pelo contrário, tolerá-la ou promovê-la como uma prática justificada no nosso tempo, mergulha-nos na barbárie e na brutalidade.

Pela sua parte, Luigi Ferrajoli na sua apresentação ao livro Privación de la libertad y derechos humanos. Tortura e outras formas de violência institucional no Estado espanhol,intitulada "La batalla contra la tortura: la batalla de la razón" comenta que:

"O que caracteriza a tortura... é... a sua eliminação do olhar do público, num duplo sentido. Por um lado, porque a tortura é praticada em segredo, em quartéis, em prisões, em esquadras de polícia, na tête à tête entre inquisidor e interrogado. Por outro lado, porque a tortura nunca é, diria quase por uma questão de princípio, o objeto de estudo...".

E é precisamente isto que pretendemos fazer nesta edição especial da revista TraHs; ou seja, ao falar de tortura(s) "romper no campo cívico, político, bem como científico" com o "segredo", o "silêncio" e a "invisibilidade" em torno da tortura, em violação dos direitos mais elementares, das "diretrizes básicas da democracia e do Estado de direito".